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João é estagiário de Direito. É vedado a João praticar isoladamente – isto é, sem atuar em conjunto com o advogado ou o defensor público que o supervisiona – o seguinte ato:
assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais.
obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças de processos em curso.
comparecer à prática de atos extrajudiciais, sem autorização ou substabelecimento do advogado.
retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga.