Direito Administrativo

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No ano de 2020, o Município Alfa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realizou concurso público para o cargo de médico. Não obstante a inexistência de previsão legal, no curso do certame, a Secretaria de Saúde incluiu como fase do concurso exame psicotécnico e eliminou diversos candidatos. O candidato Antônio apresentou os requerimentos administrativos cabíveis para tentar reverter a decisão, mas não obteve êxito. Assim sendo, Antônio ajuizou reclamação constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal, julgada procedente com base na Súmula Vinculante nº 44, do STF, que dispõe “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”, tendo a Suprema Corte dado ciência à autoridade prolatora do ato ilegal e ao órgão competente para o julgamento do recurso. No ano de 2022, a Secretaria Municipal de Saúde publicou edital de novo concurso público, agora para o cargo de enfermeiro. Mantida a inexistência de lei prevendo o exame psicotécnico, mais uma vez, o Município Alfa incluiu o mencionado exame em fase do concurso e o mesmo Secretário Municipal eliminou do certame a candidata Maria. Na qualidade de advogado(a) de Maria, com base na Lei nº 9.784/99, integralmente aplicável ao Município Alfa por força de lei local, você deve