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A partir de 2022, a possibilidade de o local de exercício da atividade empresarial ser virtual passou a ser reconhecido no Código Civil. A respeito desse tema, assinale a afirmativa correta.
Se o empresário ou a sociedade empresária exercer a empresa em local virtual, tal local é denominado pelo Código Civil de “estabelecimento virtual”, com o mesmo significado jurídico de estabelecimento.
Ao contrário do local físico de exercício da empresa, se ele for virtual, a fixação do horário de funcionamento competirá ao Município, observada a regra geral de qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados.
Quando o local em que se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
A escolha do local virtual de exercício da empresa impõe ao empresário ou ao administrador da sociedade empresária o dever de comunicar sua alteração à Junta Comercial nos 15 (quinze) dias seguintes.