É sabido que as sociedades empresárias podem realizar operações entre si que impliquem em extinção, transformação ou criação de pessoas jurídicas. Deste modo, a operação societária em que uma sociedade altera o seu regime jurídico de constituição, sem que seja extinta, e o quórum necessário para que tal operação seja aprovada, são respectivamente:
A operação societária em que duas os mais sociedade se unem, são extintas e formam uma nova, é denominada: