Questões da OAB - 1ª Fase OAB

Progresso nas Disciplinas Questões da OAB

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No curso de inquérito que, no início da pandemia de Covid-19, apura a prática do crime contra as relações de consumo descrito no Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 8.137/90, a autoridade policial representa pela interceptação do ramal telefônico de João, comerciante indiciado, sustentando a imprescindibilidade da medida para a investigação criminal.

O crime em questão consiste na sonegação ou retenção de insumos e bens, para fim de especulação, e é punido com pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa. A interceptação é autorizada pelo prazo de quinze dias, em decisão fundamentada, na qual o juízo considera demonstrada sua necessidade, bem como a existência de indícios suficientes de autoria.

No caso narrado, o(a) advogado(a) do comerciante poderia sustentar a ilegalidade da interceptação das comunicações telefônicas, porque



Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, de acordo com a teoria do juízo aparente, as provas colhidas ou autorizadas por juízo aparentemente competente à época da autorização ou produção:



Geraldo foi denunciado por ter supostamente subtraído dois pares de calçados, roupas e máquina de costura, mediante escalada de muro que circunda a residência da vítima. Não houve realização de perícia no caso. Apesar disso, o réu foi condenado por furto qualificado mediante a escalada. Em relação à prova pericial no delito de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, é correto afirmar que:



Durante uma investigação a cargo de uma unidade do Ministério Público especializada em crimes contra a administração pública, foi constatado que agentes policiais forjavam notícias anônimas informando a existência de material contrabandeado em certas empresas do ramo de venda de roupas, com o objetivo de prejudicá-las, em conluio com suas concorrentes. 

Com base exclusivamente nessa notícia, a autoridade policial instaurou inquérito policial e ordenou que seus agentes fossem ao local, à noite, para investigar. Sob comando do delegado, os agentes entraram na sede de um dos estabelecimentos comerciais investigados e encontraram quantidades significativas de munições, armas de fogo e drogas. 

No entanto, no mesmo dia, enquanto esses atos estavam sendo praticados, uma equipe policial da delegacia de combate ao narcotráfico - desconhecendo a investigação acima narrada - cumpriu mandados de busca e apreensão no local, com base em investigação sigilosa que monitorava as atividades da organização criminosa naquela empresa, por meio de diligências autorizadas judicialmente.

Com base no caso narrado acima, assinale a alternativa correta



Durante o trâmite de inquérito policial para apurar crime contra o patrimônio, supostamente cometido por organização criminosa, o advogado de Laryssa entrou em contato com a autoridade policial, afirmando que a investigada deseja realizar acordo de colaboração premiada. Após historiar os fatos de que tem conhecimento, durante as rodadas de negociação, a investigada aponta as provas que possui. O acordo é formalizado e submetido ao Ministério Público, que o endossa e encaminha ao Poder Judiciário.

O magistrado competente, após a adoção dos protocolos necessários, homologa o acordo. Enquanto a investigação tem prosseguimento, agora com a colaboração direta de Laryssa, o Promotor de Justiça atenta que há processo em curso na Vara Criminal, em que a colaboradora pode servir como testemunha, pugnando por sua oitiva, o que é deferido pelo Juízo. No dia aprazado, a colaboradora não comparece, em que pese devidamente intimada. O Ministério Público postula a condução coercitiva dela.

Diante deste cenário, assinale a afirmativa correta.



Francisco foi preso em flagrante, logo após a prática de um crime de furto qualificado, pelo rompimento de obstáculo. Agentes públicos compareceram ao local dos fatos e constataram, por meio de exame pericial, o arrombamento do fecho da janela que protegia a residência de onde os bens foram subtraídos. No interior da Delegacia, em conversa informal com a autoridade policial, Francisco confessou a prática delitiva, fato que foi registrado em gravação de áudio no aparelho celular pessoal do Delegado. Quando ouvido formalmente, preferiu exercer o direito ao silêncio que lhe foi assegurado naquele momento. Francisco, reincidente, foi denunciado, sendo juntados pelo Ministério Público, já no início da ação penal, o laudo de exame de local que constatou o arrombamento e o áudio da confissão informal encaminhado pela autoridade policial. No momento das alegações finais, o advogado de Francisco, sob o ponto de vista técnico, deverá destacar que 



José, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela prática do crime de receptação simples (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Após ser certificado que o denunciado estava em local incerto e não sabido, foi publicado edital com objetivo de citá-lo. Mesmo após passado o prazo do edital, José não compareceu em juízo nem constituiu advogado. O magistrado, informado sobre o fato, determinou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Na mesma decisão, decretou a prisão preventiva de José, exatamente por ele não ter sido localizado para citação, além da produção de duas provas, antecipadamente: oitiva de Maria, senhora de 90 anos de idade, que se encontrava internada e com risco de falecer, e da vítima, Bruno, jovem de 22 anos, sob o fundamento de que o decurso do tempo poderia prejudicar essa oitiva e gerar esquecimento. José, dez dias após a decisão, veio a tomar conhecimento dos fatos e entrou em contato com seu advogado. Considerando apenas as informações expostas, o advogado de José deverá buscar o reconhecimento de que 



Lorena, em 01/01/2019, foi violentamente agredida por seu excompanheiro Manuel, em razão de ciúmes do novo relacionamento, o que teria deixado marcas em sua barriga. Policiais militares compareceram ao local dos fatos, após gritos da vítima, e encaminharam os envolvidos à Delegacia, destacando os agentes da lei que não presenciaram a briga e nem verificaram se Lorena estava ou não lesionada. Por sua vez, Lorena, que não precisou de atendimento médico, disse não ter interesse em ver o autor do fato processado, já que seria pai de suas filhas, não esclarecendo o ocorrido. Manuel, arrependido, porém, confessou a agressão na Delegacia, dizendo que desferiu um soco no estômago de Lorena, que lhe deixou marcas. A vítima foi para sua residência, sem realizar exame técnico, mas, com base na confissão de Manuel, foi o autor do fato denunciado pelo crime de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Art. 129, § 9º, do CP, na forma da Lei nº 11.340/06). Durante a instrução, foi juntada apenas a Folha de Antecedentes Criminais de Manuel, sem outras anotações, não comparecendo a vítima à audiência de instrução e julgamento. Os policiais confirmaram apenas que escutaram um grito de Lorena, não tendo presenciado os fatos. Manuel, em seu interrogatório, reitera a confissão realizada em sede policial. No momento das alegações finais, o novo advogado de Manuel, constituído após audiência, poderá pleitear 



Vanessa foi presa em flagrante, logo após cometer um crime de furto em residência. A proprietária do imóvel, Jurema, 61 anos, informou aos policiais que viu, pelas câmeras de segurança, Vanessa escalando o alto muro da residência e ingressando na casa, acreditando a vítima que a mesma rompeu o cadeado da porta, já que este encontrava-se arrombado. Por determinação da autoridade policial, um perito oficial compareceu à residência de Jurema e realizou laudo pericial para confirmar que o muro que Vanessa pulou era de grande altura e demandava esforço no ato. Deixou, porém, de realizar a perícia no cadeado e na porta por onde Vanessa teria entrado na casa.

Vanessa foi denunciada pelo crime de furto qualificado, sendo imputado pelo Ministério Público a qualificadora da escalada e do rompimento de obstáculo. No curso da instrução, assistida a ré pela Defensoria Pública, as partes tiveram acesso ao laudo pericial e, em seu interrogatório, Vanessa confessou os fatos, inclusive o rompimento do cadeado para ingresso na residência, bem como informou que sabia que a lesada era uma senhora de idade. A vítima Jurema não compareceu, alegando que não poderia deixar sua residência exposta, já que o cadeado da casa ainda estava arrombado, argumentando ser idosa, acostando sua carteira de habilitação, e destacando que as imagens da câmera de segurança, já juntadas ao processo, confirmavam a autoria delitiva.

Você, como advogado(a), foi constituído(a) por Vanessa para a apresentação de alegações finais. Considerando as informações expostas, você deverá alegar que 



Tomás e Sérgio foram denunciados como incursos nas sanções penais do crime do Art. 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), narrando a acusação que, no delito, teria ocorrido ato libidinoso diverso da conjunção carnal, já que os denunciados teriam passado as mãos nos seios da criança, e que teria sido praticado em concurso de agentes.

Durante a instrução, foi acostado ao procedimento laudo elaborado por um perito psicólogo oficial, responsável pela avaliação da criança apontada como vítima, concluindo que o crime teria, de fato, ocorrido. As partes tiveram acesso posterior ao conteúdo do laudo, apesar de intimadas da realização da perícia anteriormente.

O magistrado responsável pelo julgamento do caso, avaliando a notícia concreta de que Tomás e Sérgio, durante o deslocamento para a audiência de instrução e julgamento, teriam um plano de fuga, o que envolveria diversos comparsas armados, determinou que o interrogatório fosse realizado por videoconferência.

No momento do ato, os denunciados foram ouvidos separadamente um do outro pelo magistrado, ambos acompanhados por defesa técnica no estabelecimento penitenciário e em sala de audiência durante todo ato processual. Insatisfeitos com a atuação dos patronos e acreditando na existência de ilegalidades no procedimento, Tomás e Sérgio contratam José para assistência técnica.

Considerando apenas as informações narradas, José deverá esclarecer que