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Ângelo, viúvo e pai de quatro filhos, Miguel, Igor, Larissa e Fernanda, faleceu em janeiro de 2022. Aberta a sucessão de Ângelo, Fernanda deseja ceder seus direitos hereditários. Neste caso é correto afirmar:
Se Fernanda desejar ceder um dos imóveis constante do acervo hereditário, desde que o faça por escritura pública, esta cessão será eficaz.
Se Fernanda tivesse cedido seu quinhão hereditário gratuitamente a Edgar, seu filho, antes de eventual aceitação da herança de Miguel e vindo este a renunciar ao seu quinhão hereditário, o acréscimo decorrente dessa renúncia caberá a Fernanda, salvo disposição em contrário no contrato de cessão.
Se Fernanda tiver intenção de ceder seus direitos hereditários onerosamente a Larissa, pela quantia de R$ 100 mil reais, como esta cessão estará sendo feita de forma onerosa, deverá Fernanda oportunizar o exercício do direito de preferência aos demais coerdeiros, Miguel e Igor.
Se Fernanda tiver cedido seus direitos hereditários onerosamente a Edgar, seu filho, como esta cessão foi feita a um terceiro estranho à sucessão, Miguel, Igor e/ou Larissa poderão, depositado o preço, haver para si a quota cedida a Edgar, se o requerer até cento e vinte dias após a transmissão.