Ronaldo, vereador na cidade de Arapiraca/AL, incorreu na prática de crime tributário tipificado na Lei nº 8.137/90, consubstanciada em fraude tributária consistente na redução de ICMS devido ao Estado de Pernambuco, praticado no âmbito de uma filial de uma de suas empresas, situada em Comarca de Petrolina/PE.
A sede da empresa de Ronaldo é localizada na cidade de Delmiro Gouveia/AL, onde consta ainda pedido de recuperação judicial deferido pela Vara Única da localidade.
A competência para o processo e o julgamento do crime tributário será