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No que se refere ao tema da ação penal, é correto afirmar que:
o exercício da ação penal pelo crime de estelionato, em qualquer caso, depende de representação do ofendido;
a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, cabendo ao Ministério Público velar pela sua divisibilidade;
não será cabível ação penal privada subsidiária da pública pelo ofendido quando o órgão de execução do Ministério Público promover o arquivamento do inquérito policial;
nos casos em que a lei exigir a representação do ofendido nos crimes processados por ação penal pública, a vítima, em geral, poderá retratar-se da representação até o recebimento da denúncia.