Direito Processual Penal

Método de Resolução
Rendimento na Disciplina
Tempo de resolução
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Em determinada comarca, ao proceder à sessão de julgamento de um crime doloso contra a vida, o juiz presidente se viu forçado a dissolver o Conselho e designar novo dia para o ato, haja vista o advogado constituído ter se apresentado embriagado em plenário. 

Na nova data, tendo comparecido o mesmo patrono constituído pelo réu, o juiz presidente, ao perceber que o causídico dormia ao longo da sustentação feita pelo Ministério Público, fez incidir regra prevista no art. 497 do CPP, dissolvendo o Conselho e nomeando um advogado dativo para representar o acusado, por considerá-lo indefeso.

Nos termos da jurisprudência dos tribunais superiores, o juiz presidente agiu: