Direito Processual Penal

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Welton teve instaurada contra si medida cautelar de alienação antecipada de veículo automotor, de sua propriedade, em procedimento investigatório em que se apura sua responsabilidade criminal pela suposta prática de crime de lavagem de dinheiro. 

Acolhendo as medidas requeridas pelo Ministério Público, o juízo criminal competente, reconhecendo hipótese de confusão patrimonial, determinou a alienação antecipada como medida indispensável e urgente, ao argumento de que o bem estaria exposto às intempéries em irreversível processo de degradação, asseverando que a referida decisão não acarretaria prejuízo ao investigado pois, em caso de arquivamento da investigação, haveria a possibilidade de devolução do valor apurado em leilão, devidamente corrigido.

O investigado argumenta que, conforme indica o Certificado de Registro de Veículo apresentado, o referido bem é de sua propriedade muito antes da ocorrência dos fatos investigados, não havendo que se falar em suposta proveniência ilícita dos valores para sua aquisição.

Sobre o cabimento da medida cautelar de alienação antecipada, nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a venda antecipada do bem é: