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Janaína é empreendedora e quer abrir um quiosque de produtos de beleza da marca Pele Bonita no shopping Avenue Center. Para tanto, Janaína entrou em contato por e-mail com os responsáveis para alugar um espaço no shopping para a abertura do quiosque. 

Após 03 dias do recebimento do e-mail de Janaina, o setor responsável do Shopping Avenue Center respondeu que tinha disponível para alugar o espaço térreo do estabelecimento pelo valor mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais), podendo iniciar a montagem do quiosque em 20 dias. 

Janaina respondeu o e-mail aceitando a proposta, iniciando os procedimentos para abertura do CNPJ a franquia, além dos pedidos de alvarás junto a prefeitura da cidade e contratação da equipe para montagem do quiosque. 

Ocorre que, um dia antes do início da montagem do quiosque, Janaína foi surpreendida com a equipe do Shopping Avenue Center informando que Janaína não poderia montar nenhum negócio no local, haja vista não haver contrato de locação comercial assinado para o uso do espaço. Tal recusa, causou um enorme prejuízo para Janaína, uma vez que ela arcou com todos os custos para abertura da franquia no Shopping Avenue Center. 

Sendo assim, Janaína buscou você como advogado(a) para buscar a solução jurídica cabível ao caso.