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Flávia e Larissa, professoras dos EOAB, travaram intenso debate a respeito do alistamento eleitoral. Em relação ao alistamento, ao voto e à obrigatoriedade de seu exercício, é correto afirmar que
não podem alistar-se como eleitores somente os analfabetos e os que não saibam exprimir-se na língua nacional.
sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições.
o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 45 dias após a realização da eleição, incorrerá em multa de cinco a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
o alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo apenas para os maiores de sessenta anos, pois já enquadrados no Estatuto do Idoso.