Rendimento na Disciplina
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Jane celebrou o contrato de compra e venda da unidade 507 de um empreendimento junto à empresa Malta Engenharia LTDA., em 14 de março de 2015. No contrato indicava que o apartamento possui uma área de utilização exclusiva, de 44,85 m² e de garagem uma área de estacionamento descoberta com 10.125 m². 

O imóvel foi entregue em 20 de agosto de 2020 e, após ter cumprido com todas as suas obrigações e requisitos exigidos para imissão na posse, foi surpreendida com um imóvel de metragem inferior à contratada.

Ao adentrar no imóvel, Jane notou a diferença de metragem a menor na garagem de seu apartamento, de forma que promoveu a medição e descobriu que a medidas não conferem com as adquiridas e que lhe foi entregue com diferença de 1,672 m². 

Diante do ocorrido, procurou a empresa Malta Engenharia LTDA., e foi informada que a o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões e que a diferença na garagem não ultrapassa vinte por cento da dimensão do imóvel.  

Sobre o caso narrado, é correto afirmar que: