Rendimento na Disciplina
Tempo de resolução
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Manoel no dia 07/07/2013 praticou crime de furto e foi condenado, com trânsito em julgado, dia 14/10/2015 com a pena de 1 ano e 7 meses de reclusão. Em 20/01/2020, o agente teve o benefício da extinção da pena pela prescrição executória. Ocorre que, no dia 07/07/2020, Manoel foi preso em flagrante pela prática de crime de roubo. Nessa situação, quanto aos antecedentes criminais de Manoel: