Francisco, reincidente específico, foi condenado em primeira instância pelo cometimento do crime de estelionato contra o INSS, a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. O Ministério Público Federal recorreu da sentença para aumentar a pena, e a defesa de Francisco também apelou pedindo a sua absolvição ou a diminuição da pena.
No julgamento do recurso pelo TRF, composta de três membros, dois deles decidiram pela manutenção da pena, e, no mérito, o terceiro entendeu que a pena deveria ser diminuída para dois anos.
O acórdão foi lavrado com a decisão de manter a pena imposta pelo juiz de primeiro grau.
De acordo com a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores, contra o referido acórdão: