Filosofia do Direito

Método de Resolução Questões da OAB

70 Questões de Filosofia do Direito

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“Se os filósofos não forem reis nas cidades ou se os que hoje são chamados reis e soberanos não forem filósofos genuínos e capazes e se, numa mesma pessoa, não coincidirem poder político e filosofia e não for barrada agora, sob coerção, a caminhada das diversas naturezas que, em separado buscam uma dessas duas metas, não é possível, caro Glaucon, que haja para as cidades uma trégua de males e, penso, nem para o gênero humano” (PLATÃO. A República. São Paulo: Martins Fontes, 2014).

A tese apresentada pressupõe a necessidade do conhecimento verdadeiro para a



“196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.

198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.

199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço” (Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 20 jul. 2022)

Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)



“Os verdadeiros filósofos, tornados senhores da cidade, sejam eles muitos ou um só, desprezam as honras como as de hoje, por julgá-las indignas de um homem livre e sem valor algum, mas, ao contrário, têm em alta conta a retidão e as honras que dela decorrem e, julgando a justiça como algo muito importante e necessário, pondo-se a serviço dela e fazendo-a crescer, administram sua cidade” (PLATÃO. A República. São Paulo: Martins Fontes, 2006 (adaptado).

No contexto da filosofia platônica, o texto expressa uma perspectiva aristocrática acerca do exercício do poder, uma vez que este é legitimado pelo(a)



De acordo com os ensinamentos do jurista Pontes Miranda, pode-se afirmar que o ato ilícito é uma forma de desvio social, caracteriza-se como o ato de transgressão de um dever jurídico. Sobre esse tema, a partir da abordagem do jurista alagoano, é correto afirmar:



“Se queremos caracterizar não apenas a interpretação da lei pelos tribunais ou pelas autoridades administrativas, mas, de modo inteiramente geral, a interpretação jurídica realizada pelos órgãos aplicadores do Direito, devemos dizer: na aplicação do Direito por um órgão jurídico, a interpretação cognoscitiva (obtida por uma operação de conhecimento) do Direito a aplicar combina-se com um ato de vontade em que o órgão aplicador do Direito efetua uma escolha entre as possibilidades reveladas através daquela mesma interpretação cognoscitiva. Com este ato, ou é produzida uma norma de escalão inferior, ou é executado um ato de coerção estatuído na norma jurídica aplicada. Através deste ato de vontade se distingue a interpretação levada a cabo pela ciência jurídica. A interpretação feita pelo órgão aplicador do Direito é sempre autêntica. Ela cria o Direito”. (KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. São Paulo: Martins Fontes. 1987, p. 369). 

Considerando a distribuição de competências no sistema jurídico brasileiro, assinale a alternativa a seguir que corresponde ao pensamento do filósofo Hans Kelsen, em sua obra Teoria Pura do Direito, sobre a interpretação jurídica:



“Uma das espécies de justiça em sentido estrito e do que é justo na acepção que lhe corresponde, é a que se manifesta na distribuição de funções elevadas de governo, ou de dinheiro, ou das outras coisas que devem ser divididas entre os cidadãos que compartilham dos benefícios outorgados pela constituição da cidade, pois em tais coisas uma pessoa pode ter participação desigual ou igual à de outra pessoa.” (Aristóteles. Ética a Nicômaco. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1973)

Considerando uma relação voluntária e entre iguais, a justiça a ser aplicada será:



É possível que, diante de um caso concreto, seja aceitável a aplicação tanto de uma lei geral quanto de uma lei especial. Isso, segundo Norberto Bobbio, em seu livro Teoria do Ordenamento Jurídico, caracteriza uma situação de antinomia.

Assinale a opção que, segundo o autor na obra em referência, apresenta a solução que deve ser adotada.  



A calamidade dos que não têm direitos não decorre do fato de terem sido privados da vida, da liberdade ou da procura da felicidade... Sua situação angustiante não resulta do fato de não serem iguais perante a lei, mas sim de não existirem mais leis para eles...

Hannah Arendt

A filósofa Hannah Arendt, em seu livro As Origens do Totalitarismo, aborda a trágica realidade daqueles que, com os eventos da II Guerra Mundial, perderam não apenas seu lar, mas a proteção do governo. Com isso, ficaram destituídos de seus direitos e, também, sem a quem pudessem recorrer.

Diante disso, Hannah Arendt afirma que, antes de todos os direitos fundamentais, há um primeiro direito a ser garantido pela própria humanidade. Assinale a opção que o apresenta. 



John Locke, em seu livro Segundo Tratado sobre o Governo, afirma que no estado de natureza as pessoas são livres, porém não possuem as condições de fruição da liberdade. Assim, é necessário instituir uma sociedade política com um governo civil. Assinale a opção que, segundo o autor no livro em referência, expressa os fins da sociedade política e do governo. 



Mas tal como os homens, tendo em vista conseguir a paz, e através disso sua própria conservação, criaram um homem artificial, ao qual chamamos Estado, assim também criaram cadeias artificiais, chamadas leis civis, as quais eles mesmos, mediante pactos mútuos, prenderam numa das pontas à boca daquele homem ou assembleia a quem confiaram o poder soberano, e na outra ponta a seus próprios ouvidos.

Thomas Hobbes

 

Em seu livro Leviatã, Hobbes fala de um direito natural à liberdade de preservar sua própria vida. Porém, ele fala, também, da liberdade resultante do Pacto que institui o Estado Civil, isto é, da liberdade dos súditos. Assinale a opção que expressa essa ideia de liberdade dos súditos, segundo Hobbes no livro em referência.