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Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.
O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir da data da realização da ofensa.
O desagravo público depende de concordância do advogado ofendido.
O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo.
O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por ele sofrida não guarde relação com o exercício da profissão ou de cargo ou função na OAB.