Rendimento na Disciplina
Tempo de resolução
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Antônia, com 67 anos, viúva, sem ascendentes vivos e mãe de três filhos, Humberto, Marcelo e Julia, é aposentada pelo INSS. Os proventos que recebe de sua aposentadoria não são suficientes para cobrir os gastos necessários com sua subsistência, razão pela qual ingressou com uma ação de alimentos em face dos filhos. Examinadas as condições de cada um destes, o juízo competente fixou a prestação alimentar em R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a ser rateada da seguinte forma: $ 500,00 (quinhentos reais) sob responsabilidade de Humberto, $ 250,00 (cento e cinquenta reais) para Marcelo e $ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) para Julia. Neste caso: