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Dentre os institutos que recebem proteção da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), através de patente ou marca, podemos destacar:
Autoria de livros utilizados em cursos preparatórios pré-vestibular;
Substâncias obtidas após processo resultante de modificação do núcleo atômico, que tenham aplicabilidade industrial;
Objeto que resulte em melhoria funcional de eletrodoméstico já vendido no mercado;
Teoria científica a respeito de mudanças nas condições da biosfera do planeta.