Ana e Inês, dirigentes de duas emissoras de rádio e televisão, travaram intenso debate a respeito do direito eleitoral. Ana afirmou que, o Código Eleitoral impede de servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. Esse impedimento alcança