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São objeto de proteção por parte da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), por intermédio de patente ou marca:
Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
O todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
Venda de produtos com indicação de origem (procedência) como qualidade determinante.