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Rafael, com 25 anos, e Vanessa, com 17 anos, querem contrair matrimônio. Antes de casar, Rafael já possuía apartamento Z e um automóvel Y. Neste caso é correto afirmar que:
Para que o casamento possa ser realizado será necessário o consentimento dos pais de Vanessa, já que, apesar de estar na idade núbil, ela ainda não é plenamente capaz. Caso um ou ambos os pais de Vanessa não autorizem esse matrimônio, caberá, em qualquer hipótese, requerer o suprimento judicial do consentimento negado.
Caso o casamento de Rafael e Vanessa seja celebrado sem o consentimento dos pais dela e sem o respectivo suprimento judicial, quando cabível, será possível a decretação de sua nulidade se a ação for proposta em cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, de seus representantes legais ou de seus herdeiros necessários.
Caso o casamento de Rafael e Vanessa seja celebrado com o consentimento dos pais dela ou, na falta deste, com o respectivo suprimento judicial, o casal poderá deliberar livremente quanto ao regime de bens que deseja ser aplicado ao casamento.
Caso o casamento de Rafael e Vanessa seja celebrado mediante suprimento judicial, por ser cabível, e Rafael desejar alienar o apartamento Z, ele não precisará do consentimento de Vanessa para realização válida deste negócio jurídico.