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Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências. Desta forma podemos afirmar que:
Para ter direito a Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio por Incapacidade Temporária, o segurado terá que fazer 15 contribuições mensais.
Para ter direito a Aposentadoria Programada, Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural e Aposentadoria Especial o segurado terá que fazer 15 contribuições mensais
Para ter direito a Pensão por Morte, Auxílio-Acidente e Salário-Família o segurado terá que fazer 15 contribuições mensais.
O direito a Pensão por Morte, Auxílio-Acidente e Salário-Família, independe de carência.