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O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, desta forma:
São beneficiários os segurados Empregado, Trabalhador avulso, Empregado doméstico e o Segurado especial, com contribuição de 12 prestações.
São beneficiários os segurados Empregado, Trabalhador avulso, Empregado doméstico, Segurado especial, Contribuinte individual e Segurado facultativo, independentemente de carência.
São beneficiários os segurados Empregado, Trabalhador avulso, Empregado doméstico, Segurado especial, Contribuinte individual e com contribuição de 12 prestações.
São beneficiários os segurados Empregado, Trabalhador avulso, Empregado doméstico e o Segurado especial, independentemente de carência.