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A aposentadoria programada veio substituir a aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado que cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher e 20 anos de contribuição se homem e 15 anos de contribuição se mulher.
60 anos de idade se homem e 57 anos de idade se mulher e 25 anos de contribuição se homem e 25 anos de contribuição se mulher.
65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher, independente de idade para mulher.
65 anos de idade se homem e 62 anos de idade se mulher, independente de idade para ambos os sexos.