Maria João, portuguesa nascida em Lisboa, naturalizou-se brasileira e graduou-se como farmacêutica pela Universidade Federal de Santa Catarina. Dado o seu engajamento político, logo conseguiu apoio popular e resolveu candidatar-se à deputada federal pelo estado de Santa Catarina em 2018, tendo como slogan principal de sua campanha a frase “contra a corrupção o melhor remédio é votar na Maria João!”
Considerando o caso hipotético narrado, é incorreto afirmar que:
Thiago e Vilaça, professores dos EOAB, travaram intenso debate a respeito do alistamento eleitoral. Thiago afirmou que:
I O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de dezoito anos, ainda que sejam inválidos.
II É obrigatório o voto dos brasileiros maiores de 16 anos e menores de 18 anos que procederem ao alistamento eleitoral.
III É facultativo o alistamento eleitoral de indígena que não fale português.
IV É vedado o alistamento eleitoral de oficial das Forças Armadas em operação militar.
V O alistamento eleitoral da pessoa analfabeta torna obrigatório o seu voto.
Assinale a opção correta.
Thiago e Vilaça, professores dos EOAB, travaram intenso debate a respeito do alistamento eleitoral. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo.
I. O alistamento eleitoral é obrigatório para os analfabetos.
II. O alistamento faz-se mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
III. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.
Assinale a alternativa correta.
Flávia e Larissa, professoras dos EOAB, travaram intenso debate a respeito do alistamento eleitoral. Em relação ao alistamento, ao voto e à obrigatoriedade de seu exercício, é correto afirmar que
Flávia e Larissa, professoras dos EOAB, travaram intenso debate a respeito do alistamento eleitoral. Assinale a opção que indica uma causa legalmente amparada para o cancelamento do alistamento eleitoral.
Caio efetuou o seu alistamento eleitoral há dez meses e, buscando melhor qualidade de vida, mudou-se para outro Município no interior do Estado em que reside. Diante dessa situação, Caio
Ana e Inês, dirigentes de duas emissoras de rádio e televisão, travaram intenso debate a respeito do direito eleitoral. Ana afirmou que, o Código Eleitoral impede de servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição. Esse impedimento alcança
Kiara é Ministra do Tribunal Superior Eleitoral. Glauber, parente por afinidade
de Kiara em segundo grau, é cidadão brasileiro, advogado há 15 anos, possui notável saber jurídico e idoneidade moral e deseja compor o mesmo Tribunal que Kiara integra. Considerando as informações apenas indicadas neste enunciado, de acordo com o Código Eleitoral, Glauber
Roseli, acadêmica de Direito, estudando a competência da Justiça Eleitoral para a avaliação da faculdade, aprendeu que, de acordo com o Código Eleitoral, compete, exemplificativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente
Ana e Inês, dirigentes de duas emissoras de rádio e televisão, travaram intenso debate a respeito do direito eleitoral. Inês afirmou que :
I. As Zonas Eleitorais são órgãos constituídos por ocasião de cada eleição, sendo seus integrantes indicados pelo Juiz Eleitoral e nomeados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
II. É vedada a participação de parentes em qualquer grau na mesma Junta Eleitoral.
III. Cabe à Junta Eleitoral a expedição de diploma aos eleitos para prefeito, vice-prefeito e vereador.
IV. Cabe a cada Tribunal Regional Eleitoral a expedição de diplomas nas eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.
Está correto o que consta APENAS em